Para se associar (ser representado(a) pela Associação) basta:
Ser egresso de curso brasileiro de graduação que forme Cientista de Alimentos; Declarar, por escrito, à diretoria em exercício da Associação, interesse em ser representado(a) pela APCAL;
Porém, para que se possa ser considerado como associado efetivo, ou seja, votar e ser votado para membro da diretoria da APCAL, há ainda alguns critérios necessários para a organização e bom funcionamento das diferentes gestões. Estes critérios devem ser definidos por cada gestão, em Regimento Interno amplamente divulgado em data anterior a sua posse, devendo assegurar que todo associado que evidencie interesse nas atividades da Associação possam ser ouvidos.
Para se associar você deve encaminhar o formulário de inscrição (disponível aqui no site) preenchido e assinado, cópias do RG, CPF e Diploma de Graduação em Ciências dos Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos para o e-mail da APCAL: apcal.diretoria@gmail.com
Associados conforme Estatuto da APCAL
Segundo o artigo quinto do Estatuto da Associação em vigor, existem 4 categorias de associados da APCAL:
I – Fundadores, os que assinaram a lista de presença da Assembleia de fundação da Associação, presencialmente ou por procuração;
II – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude de auxílios financeiros prestados à Associação;
III – Honorários, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude de serviços de notoriedade prestados à Associação ou à profissão;
IV – Contribuintes, os que pagarem a taxa estabelecida pela Diretoria.
E segundo o artigo quarto do mesmo Estatuto:
Art. 4º – A qualidade do associado efetivo da Associação adquire-se em resultado de um ato voluntário de inscrição na mesma, e aprovação pela diretoria.
E em seu artigo segundo:
Art. 2º – A Associação tem por finalidades:
I – Representar os bacharéis e profissionais em Ciências dos Alimentos;
II – Esclarecer a respeito e divulgar a profissão;
III – Garantir o direito de participação dos associados, apesar da dispersão geográfica dos mesmos;
IV – Contribuir para a participação dos seus membros na discussão dos problemas relacionados à profissão;
V – Promover eventos visando desenvolvimento contínuo do profissional na área, integração, além da visibilidade do profissional;
VI – Quaisquer outros objetivos, que venham a ser definidos pela Assembléia Geral.