EDITAL DE CONVOCAÇÃO:

ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS CIENTISTAS DE ALIMENTOS (APCAL)

O Presidente da Associação dos Profissionais Cientistas de Alimentos, no uso de suas atribuições, faz publicar o presente Edital que determina sobre a eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal da APCAL, para o mandato de 2019.

TÍTULO I – Da Eleição

Art 1º A eleição e a posse da gestão 2019 da Associação dos Profissionais Cientistas de Alimentos ocorrerão no Auditório do Departamento de Agroindústria, Alimentos e Nutrição da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, Universidade de São Paulo situada à avenida Pádua Dias, nº 11, bairro São Dimas, cidade de Piracicaba, estado de São Paulo, das 18h às 20:00h, do dia 18 de janeiro de 2019, cumprindo o disposto no Art. 19 do Estatuto vigente desta Associação. A convocação dos cargos eletivos da Associação se dá conforme descrito nos Art. 20 e 29 descritos no Estatuto vigente e conforme Art 4º deste Edital;

Art. 2º A Eleição será coordenada por 2 (dois) associados definidos para esta função no início da Assembleia Geral Ordinária em 18 de janeiro de 2019 em consenso entre os associados presentes, e quem mais esta convocar, excluindo os inscritos para os cargos.

TÍTULO II – Da Composição e Inscrição para os Cargos

Art 3º Os associados que desejarem concorrer a Eleição da Diretoria da APCAL poderão se candidatar, conforme aos seguintes cargos: Presidente, Vice Presidente, Primeiro(a) Secretário (a), Segundo(a) Secretário(a), Primeiro(a) Tesoureiro(a), Segundo(a) Tesoureiro(a), e o Conselho Fiscal com Primeiro(a) Conselheiro(a) Fiscal, Segundo(a) Conselheiro(a) Fiscal, Terceiro(a) Conselheiro(a) Fiscal;

Parágrafo Único – As regras para se candidatar à um cargo devem seguir o Art 6 º presente no Estatuto vigente.

Art 4º O período para candidatura nos cargos eletivos é do dia 28 de novembro de 2018 até 04 de janeiro de 2019, pelo e-mail: apcal.diretoria@gmail.com.

TÍTULO III – Da votação

Art 5º Os candidatos serão apresentados um a um, e receberão uma numeração de acordo com a data de inscrição;

Art 6º Após a apresentação dos candidatos seguirá a votação que se dará da seguinte forma:

  • 1 – Os associados receberão uma cédula contendo o título da Eleição, a sigla da Associação, lista com nome dos candidatos e respectivos cargos pleiteados para assinalarem seus votos;
  • 2 – A apuração dos votos iniciar-se-á logo após o depósito do último voto na urna;
  • 3 – A contagem dos votos será realizada somente pela Comissão Eleitoral, a qual também fará fiscalização da urna;
  • 4 – Cada voto deverá ser lido um a um até o último, para que seja acompanhado pelos presentes;
  • 5 – Após a contagem de votos, os eleitos serão anunciados imediatamente.

 TÍTULO IV – Da Posse

Art. 7º A posse os candidatos eleitos aos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal da APCAL será realizada em sequência a apuração dos votos.

TÍTULO V – Da dissolução da Comissão Eleitoral e Disposições Gerais

Art. 8º A Comissão Eleitoral será desfeita após anúncio dos eleitos aos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.

 

Piracicaba, 28 de novembro de 2018

 

Adriano Costa de Camargo

Presidente da APCAL – Gestão 2018