EDITAL DE CONVOCAÇÃO:
ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS CIENTISTAS DE ALIMENTOS (APCAL)
O Presidente da Associação dos Profissionais Cientistas de Alimentos, no uso de suas atribuições, faz publicar o presente Edital que determina sobre a eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal da APCAL, para o mandato de 2019.
TÍTULO I – Da Eleição
Art 1º A eleição e a posse da gestão 2019 da Associação dos Profissionais Cientistas de Alimentos ocorrerão no Auditório do Departamento de Agroindústria, Alimentos e Nutrição da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, Universidade de São Paulo situada à avenida Pádua Dias, nº 11, bairro São Dimas, cidade de Piracicaba, estado de São Paulo, das 18h às 20:00h, do dia 18 de janeiro de 2019, cumprindo o disposto no Art. 19 do Estatuto vigente desta Associação. A convocação dos cargos eletivos da Associação se dá conforme descrito nos Art. 20 e 29 descritos no Estatuto vigente e conforme Art 4º deste Edital;
Art. 2º A Eleição será coordenada por 2 (dois) associados definidos para esta função no início da Assembleia Geral Ordinária em 18 de janeiro de 2019 em consenso entre os associados presentes, e quem mais esta convocar, excluindo os inscritos para os cargos.
TÍTULO II – Da Composição e Inscrição para os Cargos
Art 3º Os associados que desejarem concorrer a Eleição da Diretoria da APCAL poderão se candidatar, conforme aos seguintes cargos: Presidente, Vice Presidente, Primeiro(a) Secretário (a), Segundo(a) Secretário(a), Primeiro(a) Tesoureiro(a), Segundo(a) Tesoureiro(a), e o Conselho Fiscal com Primeiro(a) Conselheiro(a) Fiscal, Segundo(a) Conselheiro(a) Fiscal, Terceiro(a) Conselheiro(a) Fiscal;
Parágrafo Único – As regras para se candidatar à um cargo devem seguir o Art 6 º presente no Estatuto vigente.
Art 4º O período para candidatura nos cargos eletivos é do dia 28 de novembro de 2018 até 04 de janeiro de 2019, pelo e-mail: apcal.diretoria@gmail.com.
TÍTULO III – Da votação
Art 5º Os candidatos serão apresentados um a um, e receberão uma numeração de acordo com a data de inscrição;
Art 6º Após a apresentação dos candidatos seguirá a votação que se dará da seguinte forma:
- 1 – Os associados receberão uma cédula contendo o título da Eleição, a sigla da Associação, lista com nome dos candidatos e respectivos cargos pleiteados para assinalarem seus votos;
- 2 – A apuração dos votos iniciar-se-á logo após o depósito do último voto na urna;
- 3 – A contagem dos votos será realizada somente pela Comissão Eleitoral, a qual também fará fiscalização da urna;
- 4 – Cada voto deverá ser lido um a um até o último, para que seja acompanhado pelos presentes;
- 5 – Após a contagem de votos, os eleitos serão anunciados imediatamente.
TÍTULO IV – Da Posse
Art. 7º A posse os candidatos eleitos aos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal da APCAL será realizada em sequência a apuração dos votos.
TÍTULO V – Da dissolução da Comissão Eleitoral e Disposições Gerais
Art. 8º A Comissão Eleitoral será desfeita após anúncio dos eleitos aos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Piracicaba, 28 de novembro de 2018
Adriano Costa de Camargo
Presidente da APCAL – Gestão 2018